Artigo 1.ºObjetoO valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil para vigorar no ano de 2016 é fixado em (euro) 696,25.
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de dezembro de 2015.O Presidente do Governo Regional, em exercício, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques.Assinado em 4 de janeiro de 2016.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.