Artigo 1.º
Objeto
O presente Decreto Regulamentar Regional visa determinar e regulamentar os critérios e condições exigíveis para que projetos de investimento, de valor igual ou superior a 500.000 euros, possam usufruir do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, estabelecido no Capítulo II do Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de junho, designadamente, ao nível da sua localização ou objetivos específicos.