É fixado em 745,00 (euro) (setecentos e quarenta e cinco euros) o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil para o ano de 2021.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de janeiro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 25 de janeiro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.