Artigo 1.º
Objeto
1 -O Conselho Regional das Pescas e da Aquicultura (CRPA), rege-se, quanto à sua composição e normas de funcionamento, pelo disposto no presente diploma e nas respetivas normas regimentais.
2 -O presente diploma procede ainda à alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 7.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2022/A, de 4 de novembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, nos termos do artigo seguinte.