Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma reconhece aos trabalhadores independentes abrangidos no âmbito dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro, o direito à protecção na doença, tuberculose, maternidade, paternidade e adopção, nos termos estabelecidos para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.