É criada na Academia das Ciências de Lisboa uma secção à qual compete desenvolver as acções e assegurar os meios necessários à gestão em matéria administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos.
Artigo 2.º
No quadro de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 653/87, de 27 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 1140/93, de 6 de Novembro, é criado um lugar de chefe de secção.
Artigo 3.º
No quadro referido no artigo anterior são extintas as carreiras de escriturário-dactilógrafo e de carpinteiro e é abatido um lugar na categoria de servente.
Artigo 4.º
Na parte que respeita ao grupo de pessoal administrativo, operário e auxiliar, aquele quadro de pessoal passa a ser o constante do mapa anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 13 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.