Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.
Âmbito de aplicação
Provas desportivas
Provas desportivas de automóveis
Provas desportivas de outros veículos
Provas desportivas de peões
Manifestações desportivas
Outras actividades que podem afectar o trânsito normal
Competência para autorizar
Parecer da Direcção-Geral de Viação
Condicionantes
Prazos
Publicitação
Entrada em vigor