Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento aplica-se aos parques e zonas de estacionamento tal como vêm definidos no Código da Estrada.
2 -Excluem-se da aplicação do presente regulamento os parques de estacionamento não abertos ao uso público, designadamente:
a)Aqueles a que só podem ter acesso os utentes de um determinado serviço;
b)Aqueles a que só pode ter acesso o pessoal afecto a determinada entidade;
c)Os de uso privativo de condomínios.
3 -Nos parques de estacionamento a que se aplica o presente regulamento vigoram as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, designadamente as relativas a bloqueamento e remoção de veículos.