1 -Os passageiros que pretendam viajar para o território da Região Autónoma dos Açores, por via aérea ou por via marítima, e que sejam provenientes de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, ficam obrigados a apresentar, previamente ao momento de embarque, em suporte digital ou de papel, certificado, emitido nas 72 horas antes da partida do voo, por laboratório acreditado, nacional ou internacional, de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2.