Artigo 1.º
Suspensão
São suspensos pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante, os artigos 25.º da base 2.4, 28.º da base 2.5, 32.º da base 2.7, 42.º da base 2.9 e 51.º da base 4, todos do Regulamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho n.º 92/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1992, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 2001, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 10/2002, 105/2002, 35/2003 e 18/2006, respectivamente de 15 de Janeiro, de 21 de Agosto, de 12 de Março e de 1 de Fevereiro.