Artigo 1.º
Quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
São aprovados os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, os quais constam, respectivamente, dos anexos i a ix do presente diploma e que dele fazem parte integrante.