Artigo 1.º
Natureza
1 -A Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, neste diploma abreviadamente designada por DRADR, é um serviço central da administração directa da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, a que se reporta a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2008/M, de 10 de Julho, dotado de autonomia administrativa para actos de gestão corrente.
2 -A DRADR, exerce as suas atribuições e competências no território da Região Autónoma da Madeira.
3 -A estrutura da DRADR, resulta da fusão da anterior Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural com a Direcção Regional de Veterinária.