e)Portas, janelas e outros vãos:
i.Nos edifícios existentes devem ser respeitados e mantidos o tipo, a forma e as dimensões dos vãos exteriores e a cantaria de pedra;
ii.As caixilharias existentes devem ser preferencialmente, mantidas e reparadas, parcial ou totalmente, exceto nas situações de dissonância e que não correspondam ao tipo original/tradicional;
iii.Nas ações de reabilitação devem ser respeitados e mantidos o tipo e sistema de abertura das janelas e das portas, incluindo as vidraças de pequena dimensão, separadas por verdugos estreitos, podendo ainda ser recomendada a reposição de outros tipos originais/tradicionais característicos do conjunto onde se inserem;
iv.Nos casos em que o desempenho das caixilharias existentes não garanta as necessárias condições de habitabilidade e conforto, quer pelo material quer pelo seu tipo de funcionamento, admite-se a sua substituição;
v.Nas situações de substituição, as caixilharias devem utilizar formas, tipos de abertura e desenhos específicos do edifício, admitindo-se a alteração de qualquer destes atributos, desde que contribua significativamente para a valorização do edifício ou conjunto onde se insere, e desde que seja em madeira pintada, preferencialmente com tinta de óleo, ou PVC;
vi.Nas novas construções e nas ações resultantes da reedificação e reinterpretação e na ampliação de edifícios existentes, as caixilharias devem utilizar formas, tipos de abertura, materiais e desenhos que não sejam causa de dissonância no edifício ou no conjunto onde se inserem, utilizando madeira pintada, preferencialmente com tinta de óleo, ou PVC;
vii.É proibida a utilização de perfis e painéis de PVC que procurem imitar o desenho da caixilharia tradicional/original de madeira;
viii.É proibida a ausência de aros ou aduelas nos vãos, sendo obrigatória a sua leitura exterior;
ix.As madeiras em padieiras, ombreiras, parapeitos e em qualquer tipo de caixilharia, devem ser pintadas a tinta de óleo ou a tinta de esmalte mate, sendo proibido o acabamento envernizado;
x.As cores das caixilharias, englobando outros elementos, devem ser as tradicionalmente utilizadas, até serem fixadas em plano de pormenor de salvaguarda;
xi.As guardas de madeira, quando existentes, das varandas, varandins e sacadas dos edifícios existentes devem ser preservadas, restauradas e pintadas nas cores originais/tradicionais, preferencialmente com tinta de óleo;
xii.Nas novas construções e nas ações resultantes da reedificação e reinterpretação e na ampliação de edifícios existentes, as guardas em terraços e sacadas devem ser em madeira pintada, preferencialmente com tinta de óleo, ou em aço inox com desenho simples e prumos verticais, ou em vidro liso transparente.