Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, abreviadamente designada por SRS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea d) do artigo 1.º e o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.