Artigo 1.º
Natureza e competências
1 -O Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada (Gabinete do CEMA) é o órgão de apoio directo e pessoal do CEMA.
2 -Ao Gabinete do CEMA compete:
a)Submeter a despacho do CEMA os assuntos que devam ser directamente tratados pelo Gabinete e que não estejam atribuídos a outros serviços da Marinha;
b)Promover a apresentação a despacho do CEMA de assuntos correntes de outros serviços na sua directa dependência, nas condições definidas pelo CEMA;
c)Assegurar as ligações da Marinha com outros departamentos militares ou civis, serviços oficiais, entidades privadas e órgãos da comunicação social, quando estas relações não devam processar-se expressamente através de outros serviços da Marinha;
d)Assegurar as actividades protocolares das relações do CEMA quando nenhuma outra entidade ou serviço da Marinha seja interveniente, bem como a coordenação das actividades, de idêntica natureza, executadas no âmbito de outras entidades ou serviços quando a sua intervenção seja necessária.