Artigo 1.º
Objecto e âmbito
A escala salarial da carreira e respectivas categorias do pessoal de inspecção superior da Inspecção-Geral das Forças Armadas, prevista no Decreto-Lei n.º 207/98, de 14 de Julho, é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.