3 -Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência da República, a categoria de mordomo deixa de estar incluída no grupo das carreiras objecto do presente diploma a partir de 1 de Dezembro de 2000 por terem sido estabelecidas novas regras de nomeação e remuneração.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2001. - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 5 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
Secretaria-Geral da Presidência da República
(ver mapa no documento original)