Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto regulamentar altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional, tal como definida no texto e carta que constituem os anexos I e II do Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2004, de 12 de Fevereiro.