Artigo 1.º
Natureza
A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, abreviadamente designada por DGTF, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Tipo de organização interna
Receitas
Despesas
Quadro de cargos de direcção
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Critérios de selecção do pessoal
Sucessão
Efeitos revogatórios
Entrada em vigor