Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma regulamenta os apoios para a aquisição, remodelação, beneficiação, ampliação ou construção de infraestruturas destinadas a atividades culturais, previstos na alínea b), do artigo 2.º, do regime jurídico de apoios a atividades culturais, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/A, de 3 de julho, adiante designado de RJAAC.
2 -Os apoios referidos no número anterior revestem a modalidade de contratos de cooperação técnica e financeira, previstos na alínea a), do artigo 3.º, e no artigo 4.º, do RJAAC.
3 -A candidatura a apoios para a aquisição, remodelação, beneficiação, ampliação ou construção de infraestruturas não prejudica a candidatura por parte das entidades beneficiárias a quaisquer outros apoios ou incentivos públicos, nomeadamente na área da cultura.