Artigo 1.º
Natureza
O Gabinete para os Assuntos Comunitários do Ministério da Indústria e Energia, adiante abreviadamente designado por GAC, é o serviço responsável, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, pela coordenação e dinamização da acção do Ministério e pelo apoio aos gabinetes dos membros do Governo em matérias respeitantes às relações com as Comunidades Europeias no âmbito das políticas industrial, energética e dos recursos geológicos.