2 -As receitas enumeradas no número anterior são afectas ao pagamento de despesas da Paisagem Protegida.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Guilherme d'Oliveira Martins - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 30 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Limites da Paisagem Protegida do Corno do Bico
Partindo do cruzamento entre a estrada principal com o caminho rural que dá acesso a Cortinhas, segue por este até à primeira intercepção com um caminho carreteiro à esquerda; segue por este em direcção este, até à estrada que liga Cortinhas a Cerredouras; segue a estrada em direcção norte até encontrar o primeiro caminho carreteiro localizado à direita; segue por este caminho em direcção nordeste até à intercepção com a estrada principal, seguindo por esta para norte até ao próximo cruzamento com outra estrada; segue a estrada da esquerda com direcção noroeste passando por Castanheira, seguindo até ao próximo cruzamento com uma estrada com direcção norte; no próximo cruzamento segue a estrada da direita com direcção este até ao cruzamento com a próxima estrada, seguindo a de direcção sudeste, seguindo-a até ao próximo cruzamento; aí segue pela estrada da esquerda com direcção norte até ao próximo cruzamento, onde opta pela estrada da esquerda; segue por esta em direcção norte até ao próximo cruzamento, onde segue pela estrada da esquerda até ao cruzamento seguinte; aí toma a estrada da direita, que inflecte para sudeste, seguindo até chegar ao próximo cruzamento, onde segue pela direita; segue por esta em direcção norte, acompanhando a estrada até à intercepção com o caminho rural que surge à direita; segue por este em direcção sudeste até ao cruzamento de quatro caminhos, onde opta pelo caminho da direita, em direcção sul; segue por este até ao próximo cruzamento com outro caminho rural, seguindo em frente para sul; segue este sempre pela opção da direita até ao quarto cruzamento; segue pela esquerda em direcção norte até atingir a estrada circundante da zona edificada, junto a Chãs Verdes; segue para este pela estrada até atingir a linha de limite de concelho, onde inflecte para sul; segue por esta até atingir a estrada principal; segue por esta em direcção norte até atingir o primeiro ponto.
ANEXO II
(ver planta no documento original)