Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto a suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Angra do Heroísmo, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de Novembro, alterado pela declaração n.º 1/2006/A, de 18 de Setembro, rectificada pela rectificação n.º 3/2006/A, de 29 de Dezembro, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2006/A, de 13 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2007/A, de 16 de Outubro.