2 -No caso de candidaturas a apoios à aquisição de instrumentos musicais, a direção regional com competência em matéria de cultura pode solicitar aos requerentes que anexem ao formulário, para além dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, uma fatura pró-forma ou orçamento carimbado e validado pelo fornecedor, comprovativos do valor dos instrumentos e acessórios que o agente pretende adquirir, os quais devem, cumulativamente: