Artigo 1.º
Sujeição a medidas preventivas
Durante o prazo de dois anos, sem prejuízo da respetiva prorrogação por mais um ano caso se mostre necessário, fica sujeita a medidas preventivas a área a afetar à nova unidade hospitalar do Funchal, delimitada na planta em anexo a este diploma, e que dele faz parte integrante.