a)Exercício de funções no Serviço Regional de Saúde durante o período de vigência do estado de emergência constante do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março e suas renovações, ou seja, desde as 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 até às 23:59 do dia 2 de maio de 2020, de forma continuada, isto é, pelo menos durante trinta dias seguidos ou interpolados, a tempo inteiro, independentemente do horário específico de trabalho praticado por recomendação da Autoridade de Saúde Regional, onde se incluem os dias de descanso semanal complementar e obrigatório, bem como eventuais períodos de isolamento profilático ou de doença resultante de infeção pelo vírus SARS-CoV-2, decorrentes do exercício direto de funções no Serviço Regional de Saúde;