Artigo 1.º
(Definição e missão)
A Escola Naval é um estabelecimento militar de ensino superior que tem por missão formar os alunos que a frequentam para o exercício das funções de oficial da Armada, com vista ao seu ingresso nas classes de marinha, de engenheiros maquinistas navais, de administração naval e de fuzileiros dos quadros do activo dos oficiais da Armada.
II
Estrutura orgânica