Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Zona Envolvente das Barragens da Aguieira, Coiço e Fronhas, adiante designado por PROZAG.
2 -As acções com incidência, directa ou indirecta, na ocupação, uso ou transformação do solo a praticar ou desenvolver por qualquer entidade no território abrangido pelo PROZAG regem-se pelo disposto no presente diploma, sem prejuízo de outros requisitos ou condições exigidos por lei geral ou especial.
3 -O PROZAG abrange a parte do território dos municípios de Arganil, Carregal do Sal, Mortágua, Penacova, Santa Comba Dão e Tábua, delimitada nas cartas anexas ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.