Artigo 1.º
Finalidade das bases de dados
1 -A Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) dispõe de uma base de dados no âmbito do Sistema Integrado de Informação Aduaneira Antifraude (SIIAF/DGA).
2 -A base de dados referida no número anterior tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das suas competências, previstas nas alíneas h), n) e o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.