Artigo 1.º
Âmbito
O disposto no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, não se aplica às acções co-financiadas pelo FSE a implementar no âmbito do eixo n.º 2, «Qualificação dos recursos humanos», da medida n.º 4, «Incentivar os investimentos em recursos humanos», do PRIME.