Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) de Angra do Heroís-mo, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de novembro, alterado pela declaração n.º 1/2006/A, de 18 de setembro, retificada pela retificação n.º 3/2006/A, de 29 de dezembro, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2006/A, de 13 de dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2007/A, de 16 de outubro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2008/A, de 22 de outubro.