Artigo 1.º
Objeto
A Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.