Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Economia constantes do Decreto Regulamentar n.º 14/91, de 11 de Abril.
2 -A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.