Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -É criado o Parque Arqueológico Subaquático do Canarias, defronte da Praia Formosa, freguesia da Almagreira, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria.
2 -O Parque Arqueológico do Canarias visa cumprir os objetivos estabelecidos no artigo 36.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março.
3 -As coordenadas geográficas mencionadas no presente diploma são referidas ao Datum S. Braz Fuso 26.