Artigo 1.º
Missão
1 -A Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação, abreviadamente designada por DRAPEC, tem por missão coadjuvar o Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares no exercício das suas funções de planeamento e coordenação das políticas públicas, nos domínios dos assuntos europeus, dos fundos europeus estruturais e de investimento, da administração da Justiça, o que será assegurado pelo acompanhamento e coordenação geral dos serviços e órgãos da VP referidos nos artigos 18.º, 19.º e 22.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
2 -A DRAPEC tem ainda por missão prestar apoio ao Vice-Presidente do Governo na orientação e supervisão das iniciativas no âmbito dos assuntos parlamentares e da coordenação politica, nomeadamente com as autarquias, e na área dos transportes e acessibilidades marítimas, da mobilidade aérea e marítima, nas atribuições específicas de coordenação da administração pública no Porto Santo, na condução e organização da política de comunicações da Região Autónoma da Madeira com o exterior, nomeadamente por cabo submarino, bem como no acompanhamento estratégico do setor de produção e fornecimento de energia e do Registo Internacional de Navios na Região.
3 -A DRAPEC é dirigida por um diretor regional adjunto, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.