Artigo 1.º
Objeto
a)Reconhecer como sendo de relevante interesse público o projeto rodoviário da variante à cidade da Horta - 2.ª fase;
b)Determinar a suspensão parcial do Plano de Urbanização da Cidade da Horta, publicado pelo Aviso n.º 7697/2010, de 16 de abril;
c)Determinar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Horta, ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 22 de setembro;
d)Sujeitar a medidas preventivas as áreas envolventes ao projeto a que se refere a alínea a) anterior.