z)Assegurar a demarcação do leito e margem das águas do mar, e a identificação dos usos privativos existentes;
aa) Executar estratégias de proteção e valorização do mar;
bb) Fomentar e desenvolver, assegurando as parcerias necessárias, a execução da Estratégia Nacional para o Mar, e dos programas de medidas e de monitorização estabelecidos na Estratégia Marinha, na subdivisão da Madeira;
cc) Propor e atualizar o planeamento e ordenamento do espaço marítimo, compatibilizando as diferentes funções, usos e atividades, em gestão partilhada com outros departamentos da administração central e regional, e outras subdivisões marinhas atlânticas, em particular com as que integram a região biogeográfica da Macaronésia;
dd) Assegurar um quadro de conhecimento dos recursos naturais marinhos existentes na área de jurisdição, através da sua inventariação, georreferenciação e utilização;
ee) Propor a criação de áreas marinhas protegidas oceânicas (AMPO) e colaborar na sua gestão, em articulação com outras entidades regionais e nacionais;
ff) Coordenar, integrar e dar apoio no desenvolvimento das diferentes políticas públicas, nomeadamente nas áreas do ensino, do conhecimento, da investigação, da proteção ambiental e costeira e da economia do mar;
gg) Assegurar a fiscalização e regularização dos usos do espaço marítimo, instruindo os necessários títulos de utilização privativa, e assegurando a cobrança das respetivas taxas, em coerência com os instrumentos de ordenamento, nomeadamente os planos de afetação e de situação no espaço marítimo;
hh) Instaurar, instruir e decidir processos de contraordenação no âmbito das suas áreas de atuação.