Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma procede à regulamentação das condições gerais dos regimes de apoio previstos no RJAAS_Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/A, de 12 de fevereiro.
2 -Os apoios referidos no número anterior destinam-se à satisfação de encargos com ações do sistema de ação social, doravante designadas por ações, implementadas e desenvolvidas exclusivamente na Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA.