Artigo 1.º
Serviços centrais
A Direcção-Geral da Comunicação Social, adiante designada DGCS, compreende, a nível central, os seguintes serviços:
a) Departamento de Estudos e Apoio Jurídico;
b) Departamento de Informação;
c) Departamento de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social;
d) Repartição Administrativa.