Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma tem por objectivo regular a protecção especial prevista na Lei n.º 1/89, de 31 de Janeiro.
Objectivo
Âmbito pessoal
Âmbito material
Condições especiais de atribuição das pensões
Determinação do montante
Montante mínimo
Condições de atribuição do subsídio de acompanhante
Requisitos do acompanhante
Montante
Início e concessão
Acumulação
Instituições competentes
Processo de atribuição das prestações
Informação médica
Alteração de situações
Direito subsidiário
Regiões autónomas