Artigo 3.º
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4 -Durante a vigência do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II é criado mais um lugar de subdirector, a extinguir com o fim daquele Programa, a quem caberá em especial a direcção da análise e acompanhamento da componente formação profissional do PEDIP II, a cargo do GEPIE.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1995.
Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 24 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Agosto de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.