Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 12.º, 13.º, 17.º, 32.º e 33.º do Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)...l)Assegurar a execução das normas do regime da assistência na doença aos militares do Exército;m)[Anterior alínea l).]n)[Anterior alínea m).]o)[Anterior alínea n).]