Artigo 1.º
Composição
1 -O Conselho do Almirantado tem a seguinte composição:
a)O Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA);
b)Todos os vice-almirantes no activo em serviço nas Forças Armadas.
2 -O Conselho do Almirantado é presidido pelo CEMA.
3 -O Conselho do Almirantado pode agregar, sem direito a voto, outros oficiais habilitados para o tratamento dos assuntos em agenda, a convocar pelo CEMA.