Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação territorial
1 -O presente diploma regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, que renova o estado de emergência aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro.
2 -As medidas estabelecidas nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, aplicam-se no território da Região Autónoma dos Açores, nos termos do presente diploma.