Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta a execução da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, nas deslocações por via aérea e por via marítima para o território da Região Autónoma dos Açores.
Objeto
Obrigatoriedade de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Exceções
Controlo
Incumprimento
Vigência
Entrada em vigor