Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O regime constante deste diploma aplica-se ao pessoal do Instituto de Promoção Turística (IPT), criado pelo Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro.
Âmbito de aplicação
Quadro de pessoal
Provimento
Pessoal de chefia
Pessoal técnico superior
Pessoal técnico
Pessoal técnico-profissional
Pessoal administrativo
Pessoal auxiliar e operário
Regime de estágio
Conteúdo funcional
Formação profissional
Extinção de lugares
Disposições transitórias
Contagem de tempo de serviço