Artigo 4.º
Órgãos e serviços
3 -A DGAP disporá, ainda, de um conselho administrativo.
d)Departamento de Estruturas Orgânicas e de Pessoal (DEOP);
f)Departamento de Ordenamento de Carreiras e de Política Salarial (DOCPS);
h)Departamento de Gestão de Excedentes de Pessoal (DGE).