Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação territorial
1 -O presente diploma regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro.
2 -As medidas estabelecidas nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, aplicam-se no território da Região Autónoma dos Açores, nos termos do presente diploma.