Artigo 1.º
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.ºObjecto e âmbito1 -O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia constantes na parte aplicável dos Decretos Regulamentares n.os 14/91, de 11 de Abril, 16/91, de 11 de Abril, e 53/91, de 9 de Outubro.2 -A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.