Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DRA, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto.